EXAME TOXICOLÓGICO PARA
PRIMEIRA CNH (A e B)
Lei Federal n⁰ 15.153/25
A nova determinação da SENATRAN exige o exame toxicológico para emissão da primeira CNH em todo o Brasil.
Faça seu exame com rapidez, segurança e confiança.
A SENATRAN publicou o Ofício-Circular nº 573/2026, determinando a obrigatoriedade do exame toxicológico nos novos processos de Primeira Habilitação (categorias A e B) em todo o Brasil.
O resultado negativo do exame deverá estar registrado no sistema RENACH antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD/CNH).
O exame toxicológico pode ser realizado durante o processo de habilitação, porém o resultado negativo deve estar devidamente registrado no sistema antes da emissão da CNH.
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A coleta é rápida, simples e segura. Cabelo, pelo ou unha (no caso de alopecia universal, mediante apresentação de laudo médico).
Rapidamente, em até 3 dias.
Lei Federal n° 13.203/15)
● Primeira habilitação (A e B) - Ofício n⁰ 573/2026 SENATRAN
● Renovação (C, D e E)
● Mudança de categoria (A, B, C, D e E)
● Periódico (C, D e E) - A cada 30 meses para CNH com validade de 5 ou 10 anos, e 18 meses para a de 3 anos.
Para condutores, categorias C, D e E, contratados pelas empresas em regime CLT.
Portaria 612/24 do Ministério do Trabalho regulamenta o exame toxicológico previsto na CLT e no CTB.
● Admissional
● Demissional
● Mudança de Função
● Randômico
Exame realizado de acordo com edital especifico, em militares e civis, candidatos a empregos em instituições de âmbito Federal, Estadual ou Municipal.
O exame toxicológico de larga janela de detecção é uma valiosa ferramenta em programas de prevenção - empresariais ou familiares - ao uso indevido de substâncias psicotrópicas.
Equipe especializada e atendimento humano.
Resultado em até 3 dias úteis.
Valores competitivos e transparentes.
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